- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade que somente permitiria a continuação das medidas de internação e semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º, ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de 21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 414.545/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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