- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. QUESTÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS NA ORIGEM. 1. Não se conhece do apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Não cabe a majoração de honorários recursais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, em recurso especial interposto contra acórdão de julgamento de agravo de instrumento que não ponha termo à demanda nem, portanto, fixe sucumbência na origem. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.144.256/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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