- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. CARACTERIZAÇÃO. CONFORMAÇÃO EQUIVOCADA DA CAUSA DE PEDIR. PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE IMPOSTURA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. 1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, estão configuradas a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 1022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, necessário o esclarecimento acerca da correta conformação da causa de pedir da indenização, que não decorreria da desapropriação não ultimada nem de limitações administrativas, mas de alegada ultra-atividade de decreto cujos efeitos caducaram em razão do teor do art. 10, "caput", do Decreto-Lei 3.365/1941. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.206.263/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.