- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 27/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não se conhece de recurso especial em que o Tribunal de origem solveu a controvérsia sob fundamento exclusivamente constitucional, ao declarar a inconstitucionalidade do fator previdenciário na aposentadoria de professores, ainda que o inconformismo esteja arrimado sob a roupagem de ofensa ao art. 949, parágrafo único, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.679.583/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 27/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.