JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 10/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não se conhece de recurso especial em que o Tribunal de origem solveu a controvérsia sob fundamento exclusivamente constitucional ao declarar a inconstitucionalidade do fator previdenciário na aposentadoria de professores. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.652.482/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 10/4/2018.)
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