- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 02/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO CONVOLADA EM PENHORA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem analisado todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Considerando que o feito foi extinto por falta de interesse processual da instituição financeira, a qual, apesar de impulsionar o processo, não o fez de forma a atender adequadamente à determinação judicial, é inconsistente a alegação de ofensa ao art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 895.957/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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