- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. PROCESSO CAUTELAR INCIDENTAL QUE SERVE PARA GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL. SE O PEDIDO INCIDENTAL NÃO GARANTE A FRUTUOSIDADE PRÁTICA DO PEDIDO PRINCIPAL, DEVE SER EXTINTA A AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. O objetivo da ação cautelar incidental é resguardar o resultado útil do processo dito principal. 3. No caso dos autos, o arresto de valores pleiteado em âmbito incidental não propicia a utilidade prática do resultado a ser eventualmente obtido na ação principal. 4. De rigor reconhecer, nesses termos, a ausência de interesse de agir. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.784.987/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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