JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado configura deficiência recursal, por não permitir a exata compreensão da controvérsia, e não enseja a abertura da via especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.374.748/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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