- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/09/2021, p. 30/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPERÁVIT DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. DESTINAÇÃO. REVERSÃO EM FAVOR DO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.564.070/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.931.493/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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