Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPERÁVIT DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. DESTINAÇÃO. REVERSÃO EM FAVOR DO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.564.070/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha…