- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGADOS. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma ampla, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela perda do direito da indenização do seguro de vida, em razão da prática de ato ilícito pelo segurado, que importou agravamento do risco do objeto do contrato. Alterar tais conclusões demandaria a análise de provas, providência esta vedada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 761.296/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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