JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. 1. Violação ao art. 535 do Código de Processo Civil/73 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que a cobertura contratada se restringe à invalidez total por doença, a que o segurado não faz jus, em razão do resultado do laudo pericial, asseverando que o recorrente não possui invalidez permanente total por doença e não está inapto para o trabalho em definitivo, reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ao STJ, no âmbito do julgamento de recurso especial, ante os óbices insertos nas Súmulas 5 ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.") e 7 ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 390.756/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONTRATADA PARA O CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. 1. Pretensão de cobrança da indenização securitária contratada para o caso de invalidez permanente. A análise da subsunção ou não da invalidez apresentada pelo segurado (doença profissional) ao risco expressamente acober…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2016

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ PERCENTUAL DA EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE SECURITÁRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. 1. A discussão acerca da data em que configurado o sinistro ensejador da indenização securitária contratada (momento em que comprovada a invalidez permanente total do segurado ou a data da concessão do auxílio doença pelo INS…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 2. COBERTURAS AUTÔNOMAS E DISTINTAS. RECEBIMENTO POR MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Verifica-se que o conteúdo normativo referente aos arts. 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor não foi debatido na origem, tampouco foram opostos embargos de declaração. P…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DA APÓLICE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de cláusulas contratuais, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.