JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto e por envolver a personalidade do agente, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Hipótese em que, embora o réu registrasse à época da sentença e do acórdão duas condenações transitadas em julgado por crimes anteriores, uma foi utilizada no aumento da pena-base, não havendo óbice na compensação da única decisão definitiva condenatória restante, valorada como circunstância agravante (reincidência), com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 288.502/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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