JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. A decisão atacada foi publicada no dia 11/10/2017 e o presente agravo foi protocolizado em 27/10/2017, intempestivamente, portanto. 2. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal." (AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.131.385/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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