JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS ESTIPULADO LEGALMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após a edição da Lei n. 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) - que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração -, a Corte Especial deste Superior Tribunal, assim como sua Terceira Seção, solidificaram entendimento no sentido de que esse regramento, assim como o que diz respeito à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal. 2. Segundo se depreende dos autos, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 27/7/2016 (quarta-feira), considerando-se publicado em 28/7/2016 (quinta-feira) - primeiro dia útil subsequente -, com início do prazo para a interposição do recurso especial na data de 29/7/2016 (sexta-feira). O dies ad quem operou-se em 12/8/2016. Todavia, o recorrente somente protocolizou seu apelo raro em 18/8/2016, fora, portanto, do prazo legalmente previsto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.079.661/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 8/11/2017.)
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