JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONSUMAÇÃO. SÚMULA N. 582/STJ. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.499.050/RJ, firmou entendimento segundo o qual "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 9/11/2015). 2. Conforme indicado pela fundamentação do acórdão recorrido, houve a consumação do delito, não tendo havido a recuperação da res furtivae pelas vítimas. Caracterizada, portanto, a posse dos bens, não há que se falar em tentativa do crime de roubo. Súmula n. 582/STJ. 3. Diante da pena-base fixada no mínimo legal, da primariedade do réu e do quantum final da pena (6 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão), o regime semiaberto fixado pelas instâncias ordinárias mostrou-se consentâneo às disposições do art. 33, §2º, "b", e §3º, do Código Penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.169.428/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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