- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POSSE MANSA E PACÍFICA OU DESVIGIADA. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão hostilizado consignou que, não obstante a inversão da posse da motocicleta tenha sido frustrada em virtude da intervenção da polícia, o crime de roubo se consumou com a inversão da posse da carteira da vítima. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.499.050/RJ, assentou o entendimento de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e após perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo dispensável a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Em seguida, a Terceira Seção aprovou a Súmula n. 582, com a mesma redação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 918.173/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
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