JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
29/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 29/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO PARADIGIMA: RESP 1.761.874/SC, REL. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 23/6/2021, DJE 1º/7/2021. TEMA 1.005/STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 877/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE O TEMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos REsp?s 1.761.874/SC, 1.766.553/SC e 1.751.667/RS, julgados em 23/6/2021, da relatoria da eminente Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Tema 1.005/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas ECs 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, é a data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/1990. 2. Entendimento diverso se dá quando a parte opta pela execução individual da sentença coletiva (art. 103, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), hipótese em que o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios. 3. No caso em tela, a parte autora optou pela execução individual do título coletivo, e não pelo ajuizamento de ação individual, conforme se extrai do acórdão regional, razão por que faz jus ao benefício dos efeitos da demanda coletiva, inclusive no que toca à prescrição quinquenal. 4. Quanto ao marco interruptivo da prescrição para a propositura da ação individual/execução de sentença, o entendimento veiculado no acórdão recorrido também está em consonância com a orientação desta Corte Superior de Justiça sobre o tema, segundo a qual o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, a partir da qual será computado o quinquênio anterior à execução individual (REsp 1.388.000/PR, relator para o acórdão o eminente Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 877/STJ). 5. Agravo interno da autarquia federal não provido. (AgInt no AREsp n. 1.500.632/SC, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. PARCELAS VENCIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO INDIVIDUAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Inicialmente, registra-se que o presente agravo inter…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/09/2021

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TEMA 877/STJ. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 - relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2018

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO INDIVIDUAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A discussão travada no presente recurso está em decidir se o marco interruptivo do prazo prescricional em demanda em que se preten…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/05/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/11/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na linha dos precedentes de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.