JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
14/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 14/09/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TEMA 877/STJ. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 - relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Quanto à tese de mérito, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou a compreensão de que, havendo alteração de entendimento jurisprudencial, o novo posicionamento aplica-se aos recursos pendentes de análise, ainda que interpostos antes do julgamento que modificou a jurisprudência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.388.000/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 877), pacificou o entendimento de que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento da ação individual executiva que visa ao cumprimento de sentença originária de ação civil pública, sendo o referido lustro contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, independentemente da notícia da propositura da ação coletiva exigida pelo art. 94 do Código de Defesa do Consumidor ou mesmo da intimação pessoal dos exequentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.931.953/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PROVIMENTO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.388.000/PR (TEMA 877). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão agravada, a Primeira Seção desta Corte Superior,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 27/09/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO PARADIGIMA: RESP 1.761.874/SC, REL. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 23/6/2021, DJE 1º/7/2021. TEMA 1.005/STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 877/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE O TEMA. S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL EXECUTIVA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESSA CORTE. I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.388.000/PR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/09/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. ALEGADA OFENSA A SÚMULA VINCULANTE DO STF. NÃO CABIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TEMA N. 877 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A interposição de recurso especial não é cabível com fundamento em violação de súmula vinculante d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO SINGULAR. INÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA DEMANDA COLETIVA. DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 94 DO CDC. TESE FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O presente feito decorre de embargos de devedor, pelos quais alega a parte emb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.