JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupostos do recurso especial, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte. 3. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que o pagamento do preparo recursal deve ser comprovado no ato da interposição do recurso e na forma da legislação em vigor naquele momento, mediante o correto preenchimento da guia de recolhimento. 4. No caso, a GRU foi preenchida em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, o que caracteriza deserção. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.093.607/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO. CPC/73. APLICABILIDADE. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. A irregularidade no preenchimento das guias de recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso. 3. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. DIFERIMENTO DE CUSTAS. RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica a ser observada para exame dos pressupostos recursais, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência des…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. RECOLHIMENTO INCOMPLETO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupostos recursais, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.