- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS E À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. Não se verifica na espécie, violação do prinícipio da non reformatio in pejus e à coisa julgada. Ocorre que a sentença que decidiu a primeira fase da prestação de contas, ao contrário do que acredita a recorrente, não decidiu sobre a possibilidade de revisar as cláusulas do contrato bancário subjacente. Como de rigor, a sentença de primeira fase limitou-se a aferir a possibilidade de prestação e a obrigação do réu de prestá-las, nada mencionando sobre as cláusulas contratadas. 2. Conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.497.831/PR, sob a égide dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, sendo que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação de sua pactuação, em virtude da ausência de juntada do contrato entabulado entre as partes, caracteriza revisão contratual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.413.557/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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