Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE. REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou a impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, no que se incluem as taxas e tarifas bancárias (REsp n. 1.497.831/PR, Relatora p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA S…