- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Não se verifica na espécie, violação do princípio da non reformatio in pejus e à coisa julgada, pois a sentença que encerrou a primeira fase da prestação de contas não decidiu sobre a possibilidade de revisar as cláusulas do contrato bancário subjacente. 2. Conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.497.831/PR, sob a égide dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. 2.1 A incompatibilidade do rito obsta a pretensão de revisar as cláusulas contratuais, dadas as limitações ao contraditório e à ampla defesa, o que abrange os lançamentos, taxas e tarifas questionados pelo autor. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.647.926/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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