- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/09/2021, p. 29/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1.Demonstra-se deficiente a fundamentação que aponta dispositivo legal que não tem comando normativo suficiente para sustentar tese defendida no recurso especial, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 284 do STF. 2.Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à abusividade do reajuste, uma vez que o desconto praticado na mensalidade do plano era parte integrante do contrato firmado, demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3.O recurso que não impugna especificamente fundamento apto a manter a decisão do acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, do Enunciado nº 283 do STF. 4.Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.760.036/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
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