JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
01/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 13/12/2017, p. 01/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE PETRECHOS DE USO PROIBIDO. PEQUENA QUANTIDADE DE PESCADO. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. PREJUÍZO LOCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - Os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atinge direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União para processamento e julgamento. II - No caso em análise, em razão da pequena quantidade de pescado apreendida, que não teria o potencial de ferir os interesses da União, limitando-se ao interesse do local da apreensão, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no CC n. 154.856/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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