JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE PETRECHOS DE USO PROIBIDO EM RIO QUE BANHA MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. PREJUÍZO LOCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - Os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atinge direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União para processamento e julgamento. II - No caso em análise, em razão da ausência de apreensão de pescado, bem como pelos materiais apreendidos, que não teriam potencial de ferir os interesses da União, limitando-se ao interesse do local da apreensão, não se vislumbra qualquer interesse da União a ponto de o feito ser decidido pela Justiça Federal. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no CC n. 158.416/MG, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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