- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 03/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. PESCA COM USO DE MOLINETE EM LOCAL PROIBIDO EM RIO QUE BANHA MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. PREJUÍZO LOCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - Os crimes ambientais, embora praticados em face de bem comum e de grande relevância, que atinge direitos intergeracionais, não atraem, por si só, a competência da União para processamento e julgamento. II - No caso em análise, em razão da ausência de apreensão de pescado, bem como pelos materiais apreendidos, que não teriam potencial de ferir os interesses da União, limitando-se ao interesse do local da apreensão, não se vislumbra qualquer interesse da União a ponto de o feito ser decidido pela Justiça Federal. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no CC n. 168.657/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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