Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA PROCESSUAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 1. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de declaração rejeitados, condenando o embargante, nos termos do art. 1.026 § 2º c/c 98, § 4º, do CPC/2015, a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) s…