JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA PROCESSUAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 1. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de declaração rejeitados, condenando o embargante, nos termos do art. 1.026 § 2º c/c 98, § 4º, do CPC/2015, a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (EDcl no AgInt na AR n. 5.647/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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