Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROCEDENTE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4°, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória, de modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce regularmente faculdade processual prevista em lei, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. 2. Embargos de declaração ac…