- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 29/09/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.076/STJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.039 A 1.040 DO CPC/2015. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ possui entendimento consolidado quanto ao não cabimento de agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao tribunal de origem com fundamento nos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015, em virtude da ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.911.267/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 21/6/2021; e EDcl no AgInt no REsp 1.844.244/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/4/2021, DJe 29/4/2021. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.856.201/SE, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
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