- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2018
- Data de publicação
- 09/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/02/2018, p. 09/02/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 890/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 950.787/SP (Tema 890/STF), já se manifestou quanto à inexistência de repercussão geral em casos em que a alegada ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, inserto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, é feita de forma genérica, como no caso, sendo necessária para o deslinde da controvérsia a interpretação de leis infraconstitucionais. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgInt no AgInt no AREsp n. 955.054/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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