- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FUGIU APÓS COMETER OS CRIMES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. 4. O paciente teria cometido um homicídio qualificado e outro - também qualificado - na modalidade tentada, por vingança, em plena via pública, através de disparos de arma de fogo, pelas costas, o que impossibilitou defesa das vítimas. Uma delas não faleceu por circunstâncias alheias a sua vontade. 5. Na hipótese, a custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente, bem como para evitar que o acusado se furte da instrução criminal, tendo em vista sua fuga após o crime. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 424.296/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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