- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO DOS EXECUTORES DO DELITO. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO LEIGO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO JULGAMENTO DOS DEMAIS CO-AUTORES DO DELITO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Nos julgamentos realizados perante o Tribunal do Júri, em razão da garantia do sigilo das votações e por ser uma decisão que decorre da íntima convicção dos jurados, não é possível estabelecer os motivos pelos quais os juízes leigos chegaram a conclusão de condenar ou absolver o acusado. 2. Não há nenhum impedimento legal para que se condene o mandante ou outro co-autor do crime e se absolva o seu executor ou vice-versa, pois isso dependerá da análise das circunstâncias fático-juridicas de cada caso concreto. 3. A anulação da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, seguida do trancamento da ação penal por falta de justa causa, configura uma burla ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, pois, de forma transversa, se estaria modificando um decisão tomada pelo Conselho de Sentença em relação aos fatos a ele submetidos. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.659.996/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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