- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. ANULAÇÃO. ARESTO IMPUGNADO QUE CONCLUIU QUE A DECISÃO É CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 483, § 2º, E 593, III, D, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. POSSIBILIDADE DE AVALIAR, POR UMA ÚNICA VEZ, A CONFORMIDADE MÍNIMA DA DECISÃO COM A PROVA DOS AUTOS. PRECEDENTE DO STJ. 1. É possível ao Tribunal de Apelação, por uma única vez, anular o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri que absolve o acusado, apesar de reconhecer a autoria e a materialidade, sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, desde que o faça a partir de fundamentação idônea, lastreada em elementos probatórios concretos colhidos ao longo da instrução processual e não em mera presunção. Precedente da Sexta Turma. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.006.045/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.