- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRINTA DIAS. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. MANTIDA A CONTINUIDADE DELITIVA. SÚM. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Embora para reconhecimento da continuidade delitiva se exija o não distanciamento temporal das condutas, em regra no período não superior a trinta dias, conforme precedentes da Corte, excepcional vinculação entre as condutas permite maior elastério no tempo. 2. Tendo sido imputada aos recorridos a apropriação de grãos que mantinham como depositários da CONAB, conforme apurado em fiscalizações nos dias 21/11/2012 e 20/02/2013, nota-se que a indicada apropriação de grãos deu-se por clara atividade contínua, através de agentes que apenas foram flagrados em diferentes dias, num período de um trimestre. É de se manter, pois, a excepcional admissão do favor da continuidade delitiva. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.661.286/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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