JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AÇÕES DISTINTAS. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas. 2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a configuração, ou não, da continuidade delitiva encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 263.296/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/05/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. LAPSO INFERIOR A TRINTA DIAS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tratando-se de crimes da mesma espécie e cometidos em lapso inferior a trinta dias, não há o que ser alterado no acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 2. Agravo regime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS ENTRE AS INFRAÇÕES. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não se configura a continuidade delitiva quando o lapso temporal entre um crime e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada, na hipótese, a regra do concurso mater…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS MAJORADOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. DELITOS PRATICADOS EM LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça prega que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá az…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. INTERVALO SUPERIOR A 60 DIAS ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. As instâncias ordinárias são soberanas na análise fática e probatória inerente ao caso. Contudo, esta Corte não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL. INTERVALO ENTRE AS CONDUTAS SUPERIOR A QUATRO MESES. ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. 1. A caracterização da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução e outros parâmetros semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios). 2. Apesar de o lapso temporal se tratar de um requisito objetivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.