- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AÇÕES DISTINTAS. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas. 2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a configuração, ou não, da continuidade delitiva encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 263.296/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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