JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, POR TRÊS VEZES, N/F ART. 70, AMBOS DO CP, E ART. 244-B, ECA, N/F ART. 69, CP). AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS. ELEMENTOS JÁ CONSIDERADOS NA APLICAÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CRIME COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se admite a exasperação da pena-base com fundamento no modus operandi do roubo quando a elevada quantidade de agentes criminosos e o emprego de armas de fogo já foram considerados em outras fases dosimétricas, a fim de que não se incorra no indevido bis in idem. 2. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o roubo cometido no período noturno, em circunstância que não extrapola o tipo penal, não enseja a majoração da pena-base acima do mínino legal (AgRg no AREsp 809.702/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 432.973/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE INCREMENTO PUNITIVO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVAMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento oco…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443/STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado de Súmula 443 desta Corte, quando da dosimetria da fração da causa de aumento do crime de roubo, na terceira etapa, impõe-se ao julgador fundamentar concretamente o quantum de exasperação, sendo insuficiente a mera menção à quantidade de ma…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AUMENTO DA PENA-BASE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias do delito, em virtude da prática de roubo duplamente majorado, praticado com a presença de um adolescente e realizado três disparos com a arma de fogo em direção das vítimas quando estas tentavam fugir, justifica o aumento d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. ELEMENTO QUE NÃO ULTRAPASSA O DESCRITO NO TIPO PENAL. QUESITO EXCLUÍDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a exa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.