- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. CEF. AÇÃO REVISIONAL. QUESTÕES PACIFICADAS POR ESTA CORTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ÍNDICE DE REAJUSTES DA PRESTAÇÕES. LEGALIDADE. REEXAME DE PROVAS E DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. A observância do Plano de Equivalência Salarial deve ser analisada com base nas provas e no contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.685.293/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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