- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 14/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 14/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. APLICAÇÃO DO PES. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional se o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente à resolução da controvérsia. 2. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive na prova pericial, concluiu que a parte recorrente não demonstrou nenhuma irregularidade no cumprimento do contrato. Entendimento em sentido diverso, de que as cláusulas contratuais não foram cumpridas e que houve reajustes maiores do que os aplicados à categoria profissional do mutuário, demandaria revolvimento de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.044.320/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018.)
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