JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
10/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 10/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. 1. O Tribunal a quo, após o exame das provas coligidas na instrução da ação revisional, expressamente asseverou que o acervo probatório evidenciou a observância do contrato pelo agente financeiro, tendo sido respeitado os índices de reajuste do plano de equivalência salarial - PES. Aplicação, na hipótese, das Súmulas 05 e 07 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 464.000/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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