- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU CONDENADO AO REGIME INICIAL FECHADO. REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO DIANTE DA DETRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ANÁLISE PREJUDICADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE PERANTE O JUÍZO A QUO. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPATÍVEL COM O REGIME IMPOSTO (SEMIABERTO). REQUISITOS JÁ ANALISADOS. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que Corte a quo não se pronunciou sobre o tema versado no presente recurso, uma vez que a questão será oportunamente analisada no julgamento de recurso próprio, conforme enfatizado pelo Tribunal local, ainda pendente de julgamento. Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem, não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância 2. Quanto à alegada ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, verifico que nesta Corte também houve a interposição pelo ora recorrente do RHC n. 58.195/RJ, requerendo igualmente a revogação do decreto prisional. Embora tenha sido proferida a sentença condenatória, para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no art. 312 do Código de Processo Penal. No caso, não foram agregados novos fundamentos e, portanto, a sentença não configura novo título a respaldar a prisão cautelar do recorrente. Assim, os requisitos da prisão preventiva do recorrente já foram analisados por esta Corte 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 83.356/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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