Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em matéria penal, são intempestivos o Recurso Especial e o Agravo em Recurso Especial interpostos fora do prazo de 15 dias corridos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.036.205/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)