JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em matéria penal, são intempestivos o Recurso Especial e o Agravo em Recurso Especial interpostos fora do prazo de 15 dias corridos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.036.205/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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