JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Hipótese em que a Presidência reconheceu a intempestividade do recurso especial. 2. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte, tampouco elide a necessidade de comprovação da ocorrência de feriado local. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.163.051/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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