- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. LEI 9.656/98, ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E IDADE DA BENEFICIÁRIA QUANDO DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FÁTICA QUE NÃO CONSTARAM DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Agravo interno que pretende a reforma da decisão agravada com base em premissas fáticas que não constaram do acórdão do Tribunal a quo. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de circunstâncias fáticas vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RCD no AREsp n. 1.133.149/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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