- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. NATUREZA ABUSIVA RECONHECIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu pela nulidade de reajuste da mensalidade no percentual de 67,57% ao contratante que completa 59 (cinquenta e nove) anos de idade em razão de entendê-lo abusivo diante da análise de todo acervo fático-probatório dos autos. 2. Assentada pelas instâncias ordinárias a índole abusiva do reajuste, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem demanda análise de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.053.170/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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