- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO QUE EVIDENCIE A OFENSA. SÚMULA 284/STF. UNICIDADE DOS CONTRATOS MANTIDOS ENTRE AS PARTES E REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA NÃO RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante aponta cerceamento de seu direito de defesa pela decisão monocrática, mas não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, tornando incompreensível a controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal recorrido concluiu que a parte recorrente aderiu ao atual contrato coletivo de plano assistencial de saúde no ano de 2010, quando já contava com 70 anos, e que não houve reajuste por faixa etária. Alterar essas premissas fáticas, como pretende o agravante, exigiria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial. Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.063.000/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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