JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
16/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "a reparação do dano à Previdência Social com a devolução dos valores recebidos indevidamente a título previdenciário não afasta a subsunção dos fatos à hipótese normativa prevista no art. 171, § 3º, do CP" (AgRg no AgRg no AREsp n. 992.285/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 30/6/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.142.498/PB, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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