- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de provas suficientes para a condenação para condenar a ora agravante pelo delito de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. II - Assim, desconstituir tal conclusão demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.688.190/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.